TSE determina remoção de 20 publicações contra Lula
Decisão de Kassio Nunes Marques dá três horas para retirada e proíbe Flávio Bolsonaro e aliados de republicarem conteúdos.
Em resumo
- TSE determinou a remoção de 20 publicações contra Lula em até três horas.
- Flávio Bolsonaro e três deputados foram proibidos de republicar conteúdos abrangidos pela decisão.
- O ministro negou a remoção integral dos perfis e o bloqueio genérico de vídeos no TikTok.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na quarta-feira (21) a remoção, em até três horas, de 20 publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão também proíbe o senador Flávio Bolsonaro (PL) e os deputados Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal de republicarem ou impulsionarem os conteúdos retirados, ou materiais substancialmente equivalentes que mantenham os elementos examinados pelo ministro. O descumprimento pode resultar em multa por publicação.
O que deve ser removido
As postagens estavam em plataformas como Instagram, X e TikTok.
Outros materiais citados na decisão incluem animações que retratavam Lula subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens que o mostravam em um caixão e publicações com acusações de crimes. Também foram incluídas quatro faixas de áudio disponíveis no TikTok que, segundo a decisão, incitavam ofensas. O ministro considerou que os conteúdos ultrapassavam a crítica política protegida, ao atribuir crimes sem fundamento, associar o candidato a organizações criminosas ou retratar violência.
A ação foi apresentada pela campanha de Lula, que apontou uma rede de ao menos 31 perfis e alegou que eles disseminavam conteúdos produzidos com inteligência artificial. Nunes Marques afirmou, porém, que os elementos apresentados não bastam para concluir que havia atuação coordenada. Para essa análise, disse ser necessária a produção de provas e a oportunidade de manifestação das partes.
Pedidos negados e providências
A decisão não determinou a retirada integral dos perfis envolvidos. O ministro considerou que excluir contas impediria também futuras manifestações lícitas.
A determinação de remoção foi concedida parcialmente em resposta ao pedido liminar da campanha de Lula.
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