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19 de outubro de 2026

Política

TSE dá 24 horas para Meta comprovar igualdade entre campanhas

Ministro Marco Aurélio Bellizze exige relatórios em português e prevê multa diária de R$ 1 milhão se a empresa não cumprir as determinações.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Meta tem 24 horas para comprovar cumprimento das ordens do TSE.
  • A multa diária pode subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
  • Empresa deve corrigir restrições e apresentar relatórios até os prazos definidos.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu à Meta prazo de 24 horas, em 19 de outubro, para comprovar o cumprimento de medidas destinadas a garantir tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas da empresa. Se a companhia não comprovar o cumprimento integral, a multa diária poderá passar de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

A cobrança ocorreu depois de expirarem os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, a Meta tentou alterar por conta própria o prazo de 72 horas para cinco dias. Bellizze afirmou que a mudança unilateral equivale a descumprimento, especialmente porque a utilidade do processo depende do tempo. O ministro também ressaltou que os recursos apresentados pela empresa não suspendem automaticamente as ordens anteriores.

Relatórios e medidas exigidas

A Meta deverá explicar o funcionamento de seus sistemas de recomendação e apresentar relatórios individualizados sobre os anúncios das duas candidaturas. Os documentos precisam estar em português, detalhar as providências adotadas e distinguir o que foi feito por determinação judicial do que partiu de iniciativa da própria empresa. A Corte também exige investigação de possíveis redes de perfis inautênticos e informações sobre a identificação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

A decisão prevê ainda a correção definitiva de restrições aplicadas por erro à conta de anúncios da campanha de Lula. Até 21 de outubro, a empresa deverá repor a entrega de publicidade contratada que eventualmente tenha deixado de ser veiculada durante episódios de bloqueio ou informar que não há anúncios pendentes.

As medidas se somam à determinação do TSE, confirmada por unanimidade em 16 de outubro, para que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Lula e Flávio até o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Na sexta-feira, a Corte também determinou que a empresa conclua uma apuração interna sobre 255 perfis no Instagram suspeitos de integrar uma rede que usaria inteligência artificial para promover o candidato do PL e atacar o petista.

Reclamações das campanhas

A disputa judicial começou com reclamações da campanha de Lula sobre supostas restrições ao alcance de publicações e dificuldades para impulsionar anúncios. Flávio também apresentou queixas ao TSE, alegando prejuízos na distribuição de conteúdos. Bellizze autorizou o senador a participar do processo como interessado.

A Meta informou que identificou erros em contas de Lula, mas negou favorecer qualquer candidato. A empresa atribuiu problemas observados nas plataformas a falhas técnicas e afirmou ter reforçado filtros para impedir a criação de imagens dos dois candidatos por sua ferramenta de inteligência artificial.

Temas

Linha do tempo

  1. Campanha de Lula acusa Meta de interferir nas eleições
  2. TSE dá 48 horas para Meta explicar tratamento a Lula e Flávio
  3. Meta atribui falhas em posts de Lula a problemas técnicos
  4. Meta nega viés político e atribui falha global a problema técnico
  5. Meta restringe geração de imagens de Lula e Flávio pela IA
  6. Campanha de Lula leva denúncia contra Meta à OEA e à ANPD
  7. TSE dá 24 horas para Meta apurar 255 perfis suspeitos
  8. Campanha de Lula apresenta oito relatos sobre a Meta a observadores
  9. TSE proíbe Meta de restringir distribuição de conteúdo eleitoral
  10. Meta nega interferência eleitoral e aponta falhas técnicas em casos
  11. Meta: governo pede investigação da ANPD e ação do MPF
  12. Meta deve reativar contas estudantis do RS em até dois dias
  13. TSE dá 24 horas para Meta comprovar igualdade entre campanhas (esta matéria)

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