Meta deve reativar contas estudantis do RS em até dois dias
Decisão da Justiça Federal prevê multa diária de R$ 10 mil por perfil e proíbe exigências de biometria facial e arquivamento de postagens políticas.
Em resumo
- Justiça deu dois dias para a Meta reativar quatro contas estudantis.
- Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil por perfil.
- Novas moderações deverão ser justificadas e permitir contestação prévia.
A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça, em até dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. A decisão, assinada na sexta-feira (16), atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e prevê multa diária por descumprimento.
O que a decisão determina
A reativação deve devolver às entidades todas as funcionalidades de publicação, envio de mensagens e inclusão de links externos nas biografias. Segundo o despacho, a multa será de R$ 10 mil por dia para cada conta que continuar bloqueada ou sofrer restrição indevida. A penalidade também poderá ser aplicada caso um dos perfis volte a ser bloqueado em desacordo com a ordem judicial.
As contas pertencem ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), ao Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e ao Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
A decisão também impede que a plataforma exija biometria facial dos administradores ou o arquivamento de publicações políticas para devolver o acesso. O despacho considera essas condições incompatíveis com a natureza coletiva das entidades.
Regras para futuras moderações
Caso a Meta tome novas medidas de moderação contra os perfis, deverá apresentar justificativa individualizada, apontar a regra de uso supostamente violada, comunicar a decisão em português e permitir contestação prévia. A exceção prevista é para conteúdos ilícitos, que poderão ser removidos imediatamente, com explicação posterior.
A magistrada avaliou que as notificações enviadas pela empresa foram genéricas e automatizadas, e que inicialmente estavam em idioma estrangeiro. Também apontou que as entidades não tiveram acesso a um canal efetivo de revisão humana antes de recorrerem à Justiça.
Os bloqueios ocorreram em 6 de outubro. Segundo o MPF, os perfis foram suspensos após publicarem conteúdos políticos e convocações para assembleias universitárias e manifestações. As entidades afirmaram que a suspensão foi simultânea e sem aviso prévio ou justificativa específica. A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em conjunto com o Saju da Faculdade de Direito da UFRGS.
Na tarde de sábado (17), as contas ainda permaneciam suspensas, apesar da determinação judicial. A Meta informou que não se manifestaria.
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