TSE proíbe impulsionamento pago de posts de Nikolas e Marçal
Decisão vale até o fim do segundo turno e prevê multa diária de R$ 500 mil às plataformas que descumprirem a ordem.
Em resumo
- Meta e X não podem impulsionar posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
- As plataformas estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
- A decisão também proíbe republicar conteúdos já vetados pelo TSE.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu Meta e X de impulsionar conteúdos publicados pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo empresário Pablo Marçal até o fim do segundo turno das eleições. A decisão, assinada na segunda-feira (19), também impede que as plataformas deem tratamento privilegiado às contas dos dois na distribuição de conteúdo político-eleitoral.
O que determina a decisão
As redes sociais terão de bloquear o impulsionamento pago de publicações das contas de Nikolas e Marçal e não poderão aplicar ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial ou ampliar o alcance por meio de assinaturas pagas. O descumprimento pode levar a multa diária de R$ 500 mil para as plataformas.
Cueva também determinou que os dois não divulguem, em nenhuma plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A publicação de material vedado pode gerar multa de R$ 50 mil. A decisão, porém, permite que as contas alcancem usuários de forma orgânica, dentro dos limites habituais das redes.
Os conteúdos anteriormente barrados incluem trechos editados de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre garis, uma fala sobre prevenção do câncer de próstata apresentada fora de contexto e montagens com a frase “Lula anticristão”, feitas com cortes que alteravam o sentido das declarações.
Pedido da campanha de Lula
A ordem foi proferida em ação movida pela campanha de Lula contra o senador Flávio Bolsonaro e aliados, por suposto uso indevido dos meios de comunicação social. No pedido, a campanha citou a inelegibilidade de Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação e alegou que ele havia publicado conteúdo já vetado pela Justiça Eleitoral.
Sobre Nikolas, a campanha apresentou um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil. O estudo apontou que as visualizações por seguidor do deputado no Instagram eram cerca de 17,2 vezes maiores que as de outros deputados.
O corregedor afirmou que Nikolas e Marçal não são candidatos no segundo turno e, por isso, não podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de outra candidatura. Segundo Cueva, o apoio político e a liberdade de manifestação não autorizam a promoção remunerada de conteúdo eleitoral, que está sujeita a regras próprias.
A decisão não conclui que houve favorecimento algorítmico. Cueva registrou que a alta capacidade de difusão das contas levanta questionamentos, mas que a existência e a extensão de eventual tratamento diferenciado ainda dependem de esclarecimentos técnicos solicitados às plataformas. A medida preventiva foi adotada durante o período restante da campanha.
Temas
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