ANPD dá cinco dias para Meta explicar bloqueios e posts removidos
Agência abriu procedimento após denúncias sobre contas suspensas, publicações apagadas e redução de alcance sem justificativa clara.
Em resumo
- A Meta tem cinco dias úteis para responder aos questionamentos da ANPD.
- A agência pediu explicações sobre bloqueios, remoções e decisões automatizadas.
- Relatos com possível repercussão eleitoral foram encaminhados ao TSE.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para a Meta explicar os critérios usados em bloqueios de contas, remoção de publicações e restrição do alcance de conteúdos. Os ofícios foram enviados à empresa nesta segunda-feira (19), depois que a agência abriu um procedimento administrativo na sexta-feira (16), motivado por denúncias do Ministério Público Federal (MPF), de organizações da sociedade civil e de cidadãos.
O que a agência quer esclarecer
A ANPD quer detalhes sobre como a Meta recebe denúncias, decide remover conteúdos ou suspender contas e quais critérios orientam essas medidas. A empresa também deverá informar o que comunica aos usuários afetados e quais mecanismos adota para impedir que o sistema de denúncias seja usado de forma ilícita ou abusiva.
Outro ponto da apuração envolve decisões tomadas com tratamento automatizado de dados pessoais. A agência pediu esclarecimentos sobre como essas decisões são tomadas e como os usuários podem solicitar revisão depois de apresentar recurso.
As reclamações mencionadas no procedimento incluem relatos de publicações apagadas, contas bloqueadas e redução de alcance sem explicação específica sobre qual regra teria sido violada. Também foram apontadas dúvidas sobre os critérios aplicados pelas plataformas e sobre os meios disponíveis para contestar decisões.
Casos eleitorais foram encaminhados ao TSE
A ANPD informou que os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação dessas normas. A agência separou esses casos da apuração de possíveis irregularidades de caráter geral, que não têm relação direta com o processo eleitoral.
Os questionamentos da fiscalização consideram regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, além da regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026. Segundo a descrição da ANPD, as normas tratam de transparência nos critérios das plataformas, contestação e revisão de decisões e proteção contra o uso abusivo de denúncias.
Depois de analisar as respostas da Meta e verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação, a agência poderá adotar novas medidas de fiscalização. Instagram e Facebook também integram uma iniciativa mais ampla de monitoramento de plataformas digitais, que inclui lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa.
Temas
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