Pular para o conteúdo

29 de outubro de 2026

Política

TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal até o segundo turno

Meta deverá enviar relatórios sobre alcance e distribuição de publicações; descumprimento pode gerar multas de até R$ 500 mil.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Nikolas e Marçal devem evitar conteúdos eleitorais proibidos até o fim da votação.
  • A Meta enviará relatórios sobre alcance e distribuição a cada seis horas.
  • A ordem prevê multas para publicações irregulares e descumprimento das plataformas.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na sexta-feira (23) que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal evitem divulgar ou promover conteúdos eleitorais proibidos até o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (25). A decisão também exige relatórios das plataformas sobre as publicações e prevê multas em caso de descumprimento.

Relatórios e alcance das publicações

A Meta deverá enviar ao Tribunal Superior Eleitoral, a cada seis horas durante sábado (24) e domingo (25), informações sobre o alcance e a distribuição de novas publicações dos dois investigados. Os dados devem discriminar visualizações de seguidores e de não seguidores, as superfícies usadas para distribuir os conteúdos e os mecanismos de recomendação empregados.

Cueva determinou que a Meta não recomende proativamente a usuários que não seguem Nikolas e Marçal conteúdos político-eleitorais publicados por eles até o encerramento da votação. Também proibiu intervenções manuais ou ajustes específicos de algoritmos que ampliem artificialmente ou favoreçam os perfis. As medidas de não favorecimento se aplicam também ao X.

A decisão prevê multa de R$ 500 mil por descumprimento das obrigações atribuídas às plataformas. Para Nikolas e Marçal, a penalidade pode chegar a R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.

Conteúdos abrangidos pela ordem

A determinação alcança conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses vedadas pela legislação eleitoral, materiais fabricados ou manipulados proibidos pelas regras e fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado. Também inclui imputações criminosas nas situações previstas na legislação.

Há divergência na descrição da medida sobre recomendações: uma versão afirma que os perfis deveriam ser retirados das superfícies de recomendação para não seguidores; outra informa que Cueva rejeitou esse pedido e determinou apenas que a Meta não recomende proativamente os conteúdos. O ministro também negou a solicitação para proibir antecipadamente a recomendação de um vídeo que Marçal anunciou para sábado.

A ação foi apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alegou favorecimento do perfil de Nikolas pelo algoritmo da Meta. Um vídeo do deputado com depoimentos de nordestinos críticos a Lula ultrapassou 160 milhões de visualizações no Instagram. Nikolas tem 25 milhões de seguidores. A Meta declarou que diferenças de visualizações não comprovam favorecimento.

Cueva afirmou que a medida tem caráter preventivo e não constitui censura prévia. A decisão foi submetida ao plenário do TSE.

Temas

Linha do tempo

  1. Flávio Bolsonaro: Meta remove vídeo de MC Cabelinho por regra de IA
  2. MPF e TSE cobram explicações da Meta sobre eleição
  3. Exército do Lula: Meta, Google e X não apontam irregularidades
  4. TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal até o segundo turno (esta matéria)
  5. TSE exige relatórios da Meta e do X a cada seis horas

Compartilhe

Leia também

Sua privacidade

Usamos apenas o armazenamento essencial do seu navegador (preferências de tema, fonte e matérias salvas). Com sua permissão, exibimos anúncios do Google, que podem usar cookies. Política de privacidade.

Escolha o que permitir