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29 de outubro de 2026

Política

TSE exige relatórios da Meta e do X a cada seis horas

Medida vale até o fim do segundo turno e inclui dados sobre visualizações, público e recomendações de posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Meta e X deverão entregar dados sobre posts a cada seis horas até o fim da votação.
  • Os relatórios devem detalhar visualizações, origem do público e mecanismos de recomendação.
  • A decisão também restringe recomendações automáticas e prevê multas por descumprimento.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A obrigação vale até o encerramento da votação do segundo turno, em 25 de outubro de 2026, e foi estabelecida em decisão que atendeu parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, apoiadora de Luiz Inácio Lula da Silva.

O que as plataformas terão de informar

Os dados devem incluir o número de visualizações, a origem do público e os mecanismos usados para recomendar os conteúdos a outros usuários. A ordem também exige que os relatórios diferenciem a distribuição feita por recomendação proativa de outras formas de acesso. Assim, a visualização por uma pessoa que não segue os perfis não será, por si só, considerada prova de que houve recomendação algorítmica.

O primeiro período de apuração começa à meia-noite de 24 de outubro, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento da intimação, se ela ocorrer depois. Os relatórios seguintes devem ser entregues em intervalos de seis horas. Um documento final deverá ser apresentado em até seis horas após o encerramento da votação.

Restrições durante o segundo turno

A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações. Em outra parte da decisão descrita no processo, os dois também ficam impedidos de divulgar materiais eleitorais que violem regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial; nesse caso, a multa indicada é de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.

O pedido da coligação sustenta que as publicações dos dois poderiam beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro e conter informações falsas. Cueva ressaltou, porém, que os dados apresentados na ação não comprovam favorecimento irregular por algoritmos. A decisão será encaminhada para referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Temas

Linha do tempo

  1. Flávio Bolsonaro: Meta remove vídeo de MC Cabelinho por regra de IA
  2. MPF e TSE cobram explicações da Meta sobre eleição
  3. Exército do Lula: Meta, Google e X não apontam irregularidades
  4. TSE impõe restrições a Nikolas e Marçal até o segundo turno
  5. TSE exige relatórios da Meta e do X a cada seis horas (esta matéria)

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