TSE condiciona retomada do canal Exército do Lula a registro
Nunes Marques suspendeu as atualizações até a comunicação formal à Justiça Eleitoral e determinou monitoramento de publicações pela Meta.
Em resumo
- O canal só poderá retomar as atualizações após registro na Justiça Eleitoral e prazo de 48 horas.
- A Meta deverá monitorar publicações e informar ao TSE as medidas adotadas em até 24 horas da notificação.
- Janones disse que tentaria reverter a suspensão determinada por Nunes Marques.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu novamente as atualizações do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, e condicionou sua retomada à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral. Depois da regularização, o canal deverá cumprir o prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais antes de voltar a publicar e receber novos seguidores.
Regras para o canal e a campanha
A decisão desta terça-feira (13) determina que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva informe ao TSE que o canal integra sua propaganda eleitoral. Nunes Marques considerou que o espaço é usado para divulgar conteúdo favorável à candidatura. Eventual responsabilização por uso irregular poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pela comunicação dos endereços, conforme os procedimentos próprios.
Pelas regras eleitorais mencionadas na decisão, canais criados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 24 horas. Canais que já existiam, mas não foram registrados, só podem ser usados para propaganda 48 horas após a comunicação. A Presidência do TSE deverá notificar a Meta para restabelecer as publicações e permitir novos seguidores quando houver comprovação da regularização e cumprimento do prazo.
O ministro também determinou acompanhamento preventivo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas ou identificados no processo. A Meta deverá retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já estejam sujeitos a ordens de remoção vigentes e de que a empresa tenha conhecimento, considerando o contexto das postagens.
A empresa terá 24 horas após a notificação para informar ao tribunal as medidas iniciais, os mecanismos de identificação de reproduções, as salvaguardas contra remoções indevidas e eventuais limitações técnicas. A decisão também prevê a preservação de registros para fiscalização.
Decisões anteriores e reação de Janones
A nova ordem foi tomada após o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverter uma suspensão anterior e permitir o funcionamento do canal. Em análise técnica anterior, a área responsável do TSE não identificou desinformação nas mensagens examinadas desde 2 de outubro; parte do conteúdo, porém, havia sido apagada antes da verificação, o que limitou a análise.
O deputado André Janones, administrador do canal, reagiu à suspensão e afirmou aos seguidores que buscaria revertê-la. “Acredito na justiça, acredito que vamos reverter”, escreveu. A decisão de Nunes Marques também prevê monitoramento das publicações para identificar conteúdos alcançados por ordens judiciais de retirada.
Temas
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