Pular para o conteúdo

29 de outubro de 2026

Política

Projeto eleva pena por adulteração de alimentos e prevê crime hediondo

PL 2068/26 propõe punições de até 15 anos para adulteração intencional; texto será analisado pela CCJ da Câmara.

Júnior Ferrari: a adulteração de alimentos pode ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor
Júnior Ferrari: a adulteração de alimentos pode ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • PL 2068/26 prevê pena de até 15 anos para adulteração intencional de alimentos.
  • A proposta também classifica a conduta como crime hediondo.
  • Texto será analisado pela CCJ e depois seguirá ao Plenário da Câmara.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que propõe aumentar as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios e incluir a conduta entre os crimes hediondos. De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o texto aproxima as punições das previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.

Penas previstas

Para os casos intencionais, classificados como dolosos, a proposta eleva a pena de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos, além de multa. Nos casos culposos, resultantes de falta de cuidado ou negligência, a punição passaria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos, também com multa.

A mudança abrange diferentes formas de adulteração de alimentos e produtos alimentícios. O texto não diferencia os tipos de produto nesse trecho: a elevação das penas é proposta para as condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar esses itens.

A classificação como crime hediondo também teria efeito sobre o cumprimento da pena. De acordo com a descrição do projeto, esse enquadramento estabelece um regime mais rigoroso e dificulta a concessão de benefícios como a progressão de regime.

Justificativa e tramitação

Ferrari afirma que não há motivo para que a falsificação de alimentos tenha punição mais branda do que a falsificação de remédios. Segundo o deputado, ambos podem causar danos graves ou fatais aos consumidores. A proposta busca, assim, equiparar as penas aplicáveis à adulteração de alimentos às previstas para a falsificação de medicamentos.

O projeto ainda precisa passar por etapas de análise e votação. A próxima etapa prevista é a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário.

A aprovação na Câmara, por si só, não transforma o texto em lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado. Até essa conclusão, as mudanças nas penas e na classificação do crime permanecem propostas em tramitação.

Temas

Compartilhe

Leia também

Sua privacidade

Usamos apenas o armazenamento essencial do seu navegador (preferências de tema, fonte e matérias salvas). Com sua permissão, exibimos anúncios do Google, que podem usar cookies. Política de privacidade.

Escolha o que permitir