Projeto eleva pena por adulteração de alimentos e prevê crime hediondo
PL 2068/26 propõe punições de até 15 anos para adulteração intencional; texto será analisado pela CCJ da Câmara.
Em resumo
- PL 2068/26 prevê pena de até 15 anos para adulteração intencional de alimentos.
- A proposta também classifica a conduta como crime hediondo.
- Texto será analisado pela CCJ e depois seguirá ao Plenário da Câmara.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que propõe aumentar as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios e incluir a conduta entre os crimes hediondos. De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o texto aproxima as punições das previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Penas previstas
Para os casos intencionais, classificados como dolosos, a proposta eleva a pena de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos, além de multa. Nos casos culposos, resultantes de falta de cuidado ou negligência, a punição passaria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos, também com multa.
A mudança abrange diferentes formas de adulteração de alimentos e produtos alimentícios. O texto não diferencia os tipos de produto nesse trecho: a elevação das penas é proposta para as condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar esses itens.
A classificação como crime hediondo também teria efeito sobre o cumprimento da pena. De acordo com a descrição do projeto, esse enquadramento estabelece um regime mais rigoroso e dificulta a concessão de benefícios como a progressão de regime.
Justificativa e tramitação
Ferrari afirma que não há motivo para que a falsificação de alimentos tenha punição mais branda do que a falsificação de remédios. Segundo o deputado, ambos podem causar danos graves ou fatais aos consumidores. A proposta busca, assim, equiparar as penas aplicáveis à adulteração de alimentos às previstas para a falsificação de medicamentos.
O projeto ainda precisa passar por etapas de análise e votação. A próxima etapa prevista é a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário.
A aprovação na Câmara, por si só, não transforma o texto em lei. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado. Até essa conclusão, as mudanças nas penas e na classificação do crime permanecem propostas em tramitação.