Projeto propõe lista tríplice para diretores de agências reguladoras
PL 1219/26 prevê pré-seleção pública de candidatos e amplia hipóteses de perda de mandato; texto está em análise na Câmara.
Em resumo
- PL 1219/26 propõe pré-seleção pública para diretores de agências reguladoras.
- O texto prevê novas hipóteses para perda de mandato.
- A proposta ainda precisa ser analisada por comissões e aprovada pelas duas Casas.
O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a escolha de diretores de agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré-seleção, que poderá formar uma lista tríplice. A proposta também estabelece novas hipóteses para a perda de mandato dos dirigentes e altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nessas autarquias.
Como funcionaria a seleção
Pelo texto, a pré-seleção incluiria análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê criado para essa finalidade. Depois dessa etapa, caberia ao presidente da República escolher os nomes que seriam submetidos à sabatina no Senado. O processo deverá ter ampla divulgação.
O dirigente que já estiver no cargo poderá participar da seleção como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice. A exceção prevista é para quem manifestar que não pretende ser reconduzido.
O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a lista não retiraria a liberdade de escolha do presidente, mas limitaria as opções aos nomes que passassem por uma avaliação prévia de qualificações. Segundo ele, a mudança busca aperfeiçoar o processo e ampliar a legitimidade do escolhido.
Hipóteses de perda de mandato
Nessas situações, a decisão final caberia ao Senado, após provocação do presidente da República.
A proposta também lista outras circunstâncias para a perda do mandato: renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que impeça o acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; e violação de proibições legais.
As regras se aplicariam aos ocupantes de cargos de direção nas agências reguladoras. O texto altera a legislação que disciplina a gestão de pessoal dessas instituições e ainda precisa avançar na tramitação para que as mudanças possam entrar em vigor.
Tramitação
O PL 1219/26 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.