CCJ aprova fim da taxa de fiscalização sobre celulares
Projeto aprovado pela Câmara elimina a cobrança da TFF sobre telefones móveis e agora será analisado pelo Senado.
Em resumo
- CCJ aprovou retirar a TFF dos telefones celulares.
- A taxa continuará incidindo sobre outros serviços fiscalizados.
- O projeto segue agora para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, uma proposta para retirar dos telefones celulares a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). O texto é o Projeto de Lei 4.951/2013 e, após a decisão da comissão, segue para análise do Senado Federal.
O que muda na proposta
A iniciativa não prevê o fim da TFF em todos os setores. O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), explicou que a cobrança continuaria incidindo sobre a atividade de fiscalização relacionada a outros serviços. A alteração aprovada trata especificamente da incidência da taxa sobre celulares.
Alberto Neto apresentou parecer favorável à versão do projeto que havia sido aprovada pela então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O relator fez apenas correções técnicas no texto, sem alterar essa orientação. A proposta foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Ricardo Izar.
Como funciona a taxa
A TFF integra o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que é utilizado para custear atividades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A taxa está prevista na Lei 5.070/1966.
O valor indicado para cada telefone celular é de R$ 13 por ano. O pagamento é feito anualmente por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de radiofrequência, conforme a descrição da regra legal.
Assim, a aprovação na CCJ não significa que a taxa já tenha sido eliminada. A medida ainda precisa avançar no processo legislativo e ser analisada pelos senadores. Até essa etapa, a proposta aprovada pela comissão representa uma mudança no tratamento da TFF para telefones celulares, sem extinguir a cobrança vinculada à fiscalização de outros serviços.
O PL 4.951/2013 foi apresentado por Ricardo Izar e teve parecer favorável de Capitão Alberto Neto na CCJ. O próximo passo previsto é a análise pelo Senado Federal.