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29 de outubro de 2026

Economia

Santander reduz carteira de crédito rural em meio a endividamento

Crédito rural a empresas caiu 10% e a pessoas físicas, 18,7%, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Publicado em 1 min de leitura

Em resumo

  • Crédito rural para empresas somou R$ 10,4 bilhões, queda anual de 10%.
  • Saldo para pessoas físicas caiu 18,7%, para R$ 7,5 bilhões.
  • Santander relatou pressão no agronegócio e aumento da inadimplência em segmentos da carteira.

O banco registrou R$ 10,4 bilhões em operações ampliadas para pessoas jurídicas, queda de 10% ante o mesmo período do ano anterior. Para pessoas físicas, o saldo foi de R$ 7,5 bilhões, redução de 18,7% em relação aos R$ 9,2 bilhões registrados no terceiro trimestre de 2025.

Crédito rural recua nos dois segmentos

Os números mostram retração tanto no crédito direcionado a empresas quanto no destinado a produtores pessoas físicas. No primeiro grupo, o saldo passou de R$ 11,5 bilhões no período comparável do ano anterior para R$ 10,4 bilhões. Entre pessoas físicas, a diminuição foi de R$ 1,7 bilhão na comparação com 2025.

O crédito rural representava 2,9% da composição da carteira do Santander, segundo os dados divulgados pelo banco. A instituição também apontou pressão no segmento de agronegócio e afirmou manter o foco na rentabilidade.

Inadimplência e pressão no agro

No crédito a pessoas físicas, o índice de inadimplência entre 15 e 90 dias encerrou o trimestre em 5,2%, praticamente estável. Já o indicador de inadimplência acima de 90 dias registrou alta de 3,4% no trimestre. Os dados divulgados não detalham, nesse caso, o nível final do índice.

O banco informou que houve aumento da inadimplência nos segmentos de baixa renda e agronegócio em ambos os períodos considerados.

A redução dos saldos de crédito rural ocorre, portanto, ao mesmo tempo que o Santander relata pressão no agronegócio e maior inadimplência em segmentos da carteira. Os dados apresentados abrangem o terceiro trimestre encerrado em setembro e comparam os saldos com o mesmo recorte do ano anterior; para pessoas físicas, a referência indicada é o terceiro trimestre de 2025.

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