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29 de outubro de 2026

Política

André Mendonça diz que TSE não define divulgação de sigilos

Ministro afirmou que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem aval judicial.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Mendonça disse que os candidatos podem divulgar os próprios sigilos sem aval judicial.
  • O TSE não deve definir quais dados cada candidato torna públicos.
  • A divulgação voluntária não substitui investigações oficiais.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça afirmou na quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro podem divulgar voluntariamente os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial. Segundo o ministro, não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações cada candidato deve tornar públicas; a decisão sobre o que divulgar cabe aos titulares, e a avaliação, aos eleitores.

A manifestação ocorreu no processo sobre a abertura dos sigilos dos dois candidatos à Presidência. Mendonça reiterou que a proteção existe em benefício do titular, que pode abrir mão dela por vontade própria. A decisão, portanto, não determina uma quebra compulsória dos sigilos: reconhece que os candidatos podem divulgar seus próprios dados por iniciativa própria e no momento que considerarem adequado.

Como os dados podem ser obtidos

Mendonça indicou que os titulares têm acesso aos extratos e movimentações bancárias junto às instituições financeiras ou pelos aplicativos dos bancos. As declarações de Imposto de Renda podem ser obtidas no portal da Receita Federal, enquanto os registros de chamadas são solicitados às operadoras de telefonia.

O ministro também fez uma ressalva sobre o alcance dessa divulgação. De acordo com ele, a publicação de documentos pessoais não substitui investigações dos órgãos competentes, conduzidas sob controle judicial. Mendonça observou que valores de origem ilícita podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”, e que a verificação oficial pode ser necessária para esclarecer eventuais inconsistências.

A decisão tratou ainda de dados sobre gastos com recursos públicos, inclusive despesas de cartão corporativo. Mendonça afirmou que, se essas informações estiverem classificadas como sigilosas, a própria autoridade que as classificou ou uma autoridade superior pode rever a restrição, sem necessidade de intervenção judicial.

Acordo entre as campanhas

Na mesma quinta-feira, representantes das campanhas de Lula e Flávio apresentaram ao TSE um documento conjunto autorizando a abertura total e simultânea dos sigilos dos candidatos.

Lula havia condicionado a divulgação à inclusão de dados relacionados à empresa Alcazar Holdings, ligada ao advogado Willer Tomaz. A campanha do petista também protocolou informações no tribunal. A defesa de Flávio afirmou que avaliaria os documentos e, caso estivessem completos, apresentaria os dados do senador.

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