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29 de outubro de 2026

Economia

TCU analisa cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira

Tribunal deve encaminhar os cálculos ao Senado até 30 de outubro; contribuição substituirá PIS/Cofins a partir de 2027.

Tribunal de Contas da União em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • TCU analisa nesta quarta-feira o cálculo da alíquota de referência da CBS.
  • O tribunal deve enviar os cálculos ao Senado até 30 de outubro.
  • O percentual ainda não foi definido e a CBS começa a ser implementada em 2027.

A sessão extraordinária está prevista para as 10h30. O percentual será aplicado a partir de 2027 e ainda dependerá de definição do Senado Federal.

Cálculo e próximos passos

A avaliação será feita pelo plenário do TCU, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. Após examinar os cálculos, o tribunal deverá encaminhá-los ao Senado até 30 de outubro. Caberá aos senadores fixar a alíquota de referência por meio de resolução, com prazo até 15 de dezembro. Se o Senado não se manifestar até essa data, será aplicado o percentual calculado pelo TCU.

A Receita Federal enviou ao tribunal, em 14 de setembro, uma proposta de metodologia. Na ocasião, informou que ainda não havia estimativa oficial para a alíquota, pois os números precisavam passar pela análise técnica do TCU.

Estimativas ainda não definitivas

Embora o percentual oficial ainda não esteja definido, estimativas divulgadas durante a implementação da reforma apontam que a CBS pode superar 9%.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estimou anteriormente que a alíquota conjunta da CBS e do IBS poderia chegar a 27,91%. A conta considera 9,21% para a contribuição federal e 18,70% para o imposto compartilhado entre estados e municípios. Esse total também não é definitivo.

Substituição de tributos

A CBS substituirá PIS/Cofins e incorporará a arrecadação do IOF sobre seguros e de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ao lado do IBS, que substituirá ICMS e ISS. A proposta é reunir tributos federais sobre o consumo em uma contribuição, com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia.

A legislação prevê reduções de alíquota, regimes específicos ou outros tratamentos diferenciados para alguns setores.

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