Simples Nacional: prazo para optar por IBS e CBS vai até 30 de outubro
Empresas poderão recolher os novos tributos fora do DAS no primeiro semestre de 2027; escolha é semestral e depende do perfil do negócio.
Em resumo
- A opção por recolher IBS e CBS fora do DAS vai até 30 de outubro de 2026.
- A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
- O regime regular pode favorecer negócios com determinados produtos, clientes ou perfil de despesas.
Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher o IBS e a CBS fora da guia única no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção. A mudança, prevista com a reforma tributária, permite pagar os dois tributos pelo regime regular e manter o recolhimento dos demais valores pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquota reduzida. A decisão é distinta do pedido para entrar ou voltar ao Simples, cujo prazo termina em 15 de outubro.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos por meio da resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o comitê, a alteração foi feita após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Como funciona a opção
As empresas poderão continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los separadamente pelo regime regular, também chamado de híbrido. Nesse segundo caso, a guia do Simples permanece para os demais tributos, mas sem a parcela referente aos dois novos impostos. A CBS substituirá PIS e Cofins em 2027; o IBS substituirá ICMS e ISS de forma gradual nos anos seguintes.
A opção vale por semestre. Para o período de janeiro a junho de 2027, o prazo termina em 30 de outubro de 2026. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Uma nova janela para decidir sobre o segundo semestre de 2027 será aberta a partir de março daquele ano.
A decisão pode afetar o aproveitamento de créditos tributários. No sistema regular, quem compra pode abater do próprio imposto valores recolhidos em etapas anteriores. Já a empresa que mantém IBS e CBS dentro do DAS não recupera os tributos pagos nas compras e pode gerar menos crédito para seus clientes.
Negócios que devem avaliar o modelo
O prazo de 15 de outubro de 2026 é para pedir adesão ou retorno ao Simples em 2027. Empresas com pedidos negados por dívidas ou outras pendências terão até 30 de outubro para regularizar a situação.