Enamed: comissão aprova exame para registro de médicos
Texto prevê três avaliações durante a graduação e segue para votação na Câmara e no Senado; medida provisória perde validade em 16 de outubro.
Em resumo
- Comissão mista aprovou texto que exige proficiência no Enamed para obter registro médico.
- O substitutivo prevê três avaliações durante a graduação e permite refazer a última etapa.
- MP precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado antes de perder validade em 16 de outubro.
A comissão mista que analisa a medida provisória sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) aprovou, em 15 de outubro, um texto que condiciona o registro profissional de médicos ao desempenho mínimo na prova. A proposta, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora como projeto de lei de conversão para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A MP 1.370/2026 perde validade nesta sexta-feira, 16 de outubro, e precisa ser votada com urgência.
Três etapas durante a graduação
O texto aprovado prevê avaliações ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres do curso, correspondentes ao segundo, ao quarto e ao sexto anos. A aplicação caberá ao Ministério da Educação (MEC), de forma semestral e descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina. As provas serão componentes curriculares obrigatórios.
A nota final será calculada pela média acumulada das três avaliações, com maior peso para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista no substitutivo, definirá o nível mínimo de proficiência, os pesos e os critérios de cálculo, que deverão ser divulgados previamente e seguir parâmetros objetivos. Quem não atingir o mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média.
A aprovação no exame será exigida para obter registro em Conselho Regional de Medicina. A regra valerá para estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Regras para formados sem proficiência
A avaliação deverá verificar conhecimentos, habilidades e competências das diretrizes curriculares nacionais, considerando princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde.
A versão original da MP previa duas avaliações, no quarto e no sexto anos, e vinculava o exercício profissional à aprovação na última prova. O relator acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas. A proposta foi aprovada com votos contrários dos senadores Astronauta Marcos Pontes e Alan Rick e da deputada Bia Kicis.