MP de R$ 7,5 bilhões prevê subsídio a combustíveis
Medida provisória chegou ao Congresso e abre crédito extraordinário para pagar produtores e importadores de derivados de petróleo e diesel rodoviário.
Em resumo
- MP abre crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões para subsídios a combustíveis.
- O benefício compensa descontos concedidos em maio para conter a alta dos preços internacionais.
- O pagamento será financiado com excesso de arrecadação de receitas livres da União.
Uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões para subsídios a produtores e importadores de combustíveis chegou ao Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026. A MP 1.395/2026 prevê pagamentos a agentes que fornecem derivados de petróleo e óleo diesel rodoviário, informou o Senado.
O benefício está relacionado a descontos concedidos em maio para conter a alta dos preços internacionais. O crédito extraordinário deve cobrir os valores destinados a compensar esses descontos. A medida, portanto, direciona recursos públicos ao pagamento de subsídios ligados a combustíveis, conforme a descrição apresentada pelo Senado.
Origem dos recursos
Segundo a informação divulgada pelo Senado, os recursos orçados pela agência foram insuficientes para cobrir os valores necessários.
Para viabilizar os pagamentos, a medida prevê o uso do excesso de arrecadação de receitas livres da União. O crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões é destinado a essa finalidade, e não corresponde, segundo a descrição da MP, a uma verba originalmente suficiente no orçamento da ANP.
Os beneficiários indicados são produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo e de óleo diesel rodoviário. A informação do Senado não especifica quantas empresas ou agentes poderão receber os valores nem como os pagamentos serão distribuídos entre eles.
Tramitação no Congresso
Com a chegada ao Congresso, a MP passa a ser analisada pelos parlamentares. A medida também estabelece a fonte de financiamento: o excesso de arrecadação de receitas livres da União, diante da insuficiência dos recursos inicialmente previstos no orçamento da ANP.
A medida provisória é identificada como MP 1.395/2026. O Senado informou que o benefício se refere a descontos concedidos em maio, mas não detalhou a duração dos subsídios nem informou, no anúncio, datas para votação ou conclusão da análise no Congresso.