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29 de outubro de 2026

Economia

IOF sobre LCI e LCA é estudado pelo governo e pode sair por decreto

Proposta em avaliação também alcançaria CRI, CRA e debêntures incentivadas; Fazenda não se pronunciou sobre o tema.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Governo avalia cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
  • A mudança poderia ser feita por decreto, mas não há alíquotas ou data anunciadas.
  • Tentativa anterior de tributar esses títulos por Imposto de Renda perdeu validade em 2025.

O governo federal voltou a avaliar a cobrança de IOF sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros títulos hoje isentos de Imposto de Renda. A possibilidade, que também alcançaria CRI, CRA e debêntures incentivadas, poderia ser adotada por decreto, segundo relatos atribuídos a interlocutores que acompanham a discussão. O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o tema.

Proposta mira arrecadação

A medida integra um conjunto de alternativas em estudo para reforçar as contas públicas, em meio à dificuldade de avançar com iniciativas de aumento de arrecadação no Congresso. Como o IOF tem caráter regulatório, alterações nas regras podem ser feitas por decreto presidencial, sem aprovação prévia dos parlamentares. O imposto também não está sujeito às regras de anterioridade, o que permitiria a entrada em vigor imediata de uma nova cobrança.

Não foram informados os percentuais, a forma de incidência ou uma data para eventual implementação. A proposta é diferente da tributação de Imposto de Renda que o Executivo tentou instituir em 2025 para novas emissões desses papéis.

A Fazenda estimava arrecadar R$ 2,6 bilhões naquele ano com essa mudança. A MP integrava um pacote fiscal mais amplo, cujo impacto total projetado era de R$ 20,6 bilhões e que incluía alterações em outros tributos e nas regras dos juros sobre capital próprio.

Resistência no Congresso

A iniciativa enfrentou oposição, especialmente de parlamentares ligados ao agronegócio. Representantes dos setores agropecuário, de construção civil e de infraestrutura argumentam que tributar esses títulos pode encarecer o financiamento de suas atividades. Durante a tramitação da MP, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tentou manter a tributação das letras de crédito e preservar a isenção de CRI, CRA e debêntures incentivadas. A proposta não obteve apoio suficiente: em outubro de 2025, a medida foi retirada de pauta por 251 votos a 193 e perdeu a validade.

O governo também enfrenta o precedente de junho de 2025, quando o Congresso derrubou um decreto que aumentava alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada. Semanas depois, a maior parte da cobrança foi restabelecida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Integrantes da equipe econômica avaliam que os títulos isentos ganharam espaço na disputa por recursos de investidores e concorrem com títulos públicos, como as NTN-Bs. A Fazenda não apresentou manifestação sobre a nova possibilidade de cobrança.

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