Senado analisará incentivo fiscal a empresas que patrocinem pesquisas
PL 4.797/2026 prevê dedução de até 4% do Imposto de Renda para empresas e de até 7% para pessoas físicas.
Em resumo
- Projeto propõe criar o Programa Nacional de Incentivo à Ciência.
- Empresas poderiam deduzir até 4% e pessoas físicas até 7%.
- Apoio incluiria pesquisa, capacitação, infraestrutura e divulgação científica.
O Senado analisará o Projeto de Lei 4.797/2026, que propõe criar o Programa Nacional de Incentivo à Ciência. Pelo texto, empresas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ou patrocínios destinados à pesquisa científica, respeitado o limite de até 4% do valor apurado na declaração de ajuste anual. Para pessoas físicas, o percentual máximo previsto é de 7%. A proposta busca ampliar o apoio a pesquisas e iniciativas de ciência e tecnologia.
Como funcionaria o incentivo
O projeto estabelece limites diferentes para empresas e pessoas físicas. No caso das empresas, a dedução poderá corresponder a até 4% do valor apurado na declaração de ajuste anual. Para pessoas físicas, o teto indicado é de até 7%. Em ambos os casos, a proposta contempla doações e patrocínios relacionados à pesquisa científica.
Os percentuais são limites máximos previstos no projeto, não valores fixos de dedução. A proposta vincula o cálculo ao valor apurado na declaração de ajuste anual.
Áreas que podem receber apoio
O Programa Nacional de Incentivo à Ciência tem como objetivos apoiar projetos de pesquisa e inovação, capacitar profissionais que atuam em ciência e tecnologia e modernizar a infraestrutura da área. Também prevê o incentivo à divulgação e à popularização da ciência.
Assim, o alcance descrito para o programa inclui tanto atividades de pesquisa quanto ações voltadas à estrutura e à formação de pessoal. A divulgação científica também está entre os objetivos listados. O projeto não se limita, portanto, ao patrocínio direto de pesquisas: conforme a proposta, o apoio poderá contemplar diferentes frentes ligadas ao desenvolvimento e à disseminação do conhecimento científico.
Proposta ainda será analisada
O PL 4.797/2026 será analisado pelo Senado.
Os objetivos apresentados incluem pesquisa e inovação, capacitação, infraestrutura e popularização da ciência.