Governo Lula elevou em até 21,55% carga tributária de empresas
Simulação comparou cinco negócios entre as regras de 2022 e as vigentes até agosto de 2026; impacto variou conforme setor e regime tributário.
Em resumo
- A indústria de calçados da simulação teve alta de 21,55% nos tributos considerados.
- A rede varejista registrou aumento de 13,17%, enquanto a clínica teve alta de 2,6%.
- Mercadinho e academia no Simples Nacional não apresentaram variação.
Uma simulação tributária comparou cinco empresas de diferentes setores e regimes e apontou alta de até 21,55% nos tributos federais considerados para uma indústria de calçados, entre as regras de 2022 e as vigentes até agosto de 2026. O cálculo, feito pela especialista em Direito Tributário Mérces da Silva Nunes, também indicou aumento de 13,17% para uma rede varejista e de 2,6% para uma clínica médica. Dois negócios do Simples Nacional não tiveram variação.
A análise manteve constantes faturamento, folha de pagamento e características de cada operação. Os resultados não representam uma média para os setores: dependem das particularidades de cada empresa e dos benefícios fiscais que ela utiliza.
Diferenças por setor e regime
Na indústria de calçados, enquadrada no lucro real com contribuição previdenciária sobre a receita bruta, os tributos federais considerados passaram de R$ 12,06 milhões em 2022 para R$ 14,65 milhões em 2026. A empresa simulada tem faturamento anual de R$ 150 milhões e 300 funcionários.
Para a rede varejista, com faturamento anual de R$ 500 milhões, 2 mil funcionários e tributação pelo lucro real, os valores foram de R$ 44,25 milhões para R$ 50,08 milhões. Já na clínica médica, no lucro presumido, a cobrança considerada subiu de R$ 1,66 milhão para R$ 1,71 milhão. O negócio tem receita anual de R$ 9 milhões e 20 funcionários.
O mercadinho de bairro, com faturamento de R$ 3 milhões, e a academia, com receita de R$ 2 milhões, estão no Simples Nacional. Em ambos os casos, a simulação manteve os valores: R$ 227,2 mil para o mercadinho e R$ 195,7 mil para a academia.
Créditos e benefícios fiscais
Segundo Mérces, parte da diferença para indústria e varejo decorre da mudança que, a partir de maio de 2023, excluiu o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins. Em uma compra de R$ 100 mil com R$ 18 mil de ICMS, o crédito considerado caiu de R$ 9.250 para R$ 7.585.