Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem
Liminar também veta o uso para treinar inteligência artificial e prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Em resumo
- Liminar impede o uso não autorizado de conteúdo jornalístico pela Meta.
- A decisão também abrange o treinamento de sistemas de inteligência artificial.
- A multa diária é de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça de São Paulo concedeu, em 3 de novembro de 2026, uma liminar que proíbe a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. A decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa, previstas para começar a valer em 20 de novembro, e estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O que determina a liminar
O juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu trechos dos termos que poderiam permitir o acesso automatizado, a cópia, o armazenamento e a análise de reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos. A autorização pretendida, segundo as associações que acionaram a Justiça, alcançaria conteúdos hospedados fora das plataformas da Meta e poderia abranger obras protegidas por direitos autorais.
A liminar também determina que a empresa mantenha em funcionamento as contas, páginas, perfis, grupos e ferramentas dos veículos associados. Eles não poderão ser bloqueados, restringidos ou punidos por se recusarem a aceitar as novas condições.
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. O entendimento registrado é que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização dos titulares. A decisão tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo da ação.
Argumentos das entidades e resposta da empresa
ANJ, Abert e Aner recorreram à Justiça contra as mudanças.
Em manifestação conjunta, as associações classificaram a liminar como um avanço para a proteção da propriedade intelectual e para a sustentabilidade do jornalismo profissional. Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, afirmou que a decisão sinaliza limites ao poder econômico de grandes plataformas digitais.
A Meta informou que não comentaria a decisão. Em declaração sobre os novos termos, feita em 28 de outubro, o porta-voz Andy Stone disse que a empresa consultaria grupos e lideranças do setor e que poderia adiar a implementação das mudanças para além de 20 de novembro. Até lá, segundo Stone, permaneceriam em vigor os termos atuais.