Justiça manda Meta remover posts e exibir aviso contra assédio
Decisão prevê retirada de 14 publicações, comunicado por cinco dias e preservação de dados; pedido de indenização será julgado depois.
Em resumo
- Meta deve retirar 14 links em até 24 horas.
- Aviso sobre assédio eleitoral será exibido por cinco dias.
- Indenização de R$ 50 milhões será analisada no julgamento.
A Justiça do Trabalho determinou em 29 de outubro que a Meta retire publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por suas escolhas políticas. A decisão também obriga a empresa a divulgar, em até 72 horas, um aviso sobre a proibição de discriminação política e assédio eleitoral no trabalho, por cinco dias consecutivos. As medidas foram concedidas em caráter liminar, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Retirada de conteúdo e comunicado
A decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determina a exclusão de 14 links de publicações e vídeos em até 24 horas. Antes disso, os conteúdos devem ser removidos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A Meta também terá de informar os responsáveis pelas contas, em até 48 horas, que a retirada ocorreu por ordem judicial.
O comunicado deve ser exibido a usuários no Brasil no Instagram, Facebook e Threads. O texto determinado pela Justiça afirma que trabalhadores não podem ser punidos, expostos, preteridos em uma contratação ou dispensados por sua convicção, preferência ou manifestação política.
A empresa deverá preservar os conteúdos retirados e os dados técnicos relacionados até o encerramento do processo. Para os links mantidos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por link, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O descumprimento da obrigação de exibir o aviso pode resultar em multa de R$ 200 mil.
Pedidos que ainda serão analisados
O juiz Bruno José Perusso considerou que as publicações ultrapassam a manifestação de opinião ao estimular punições contra trabalhadores por suas escolhas políticas. A decisão ressalta que o empregador pode demitir sem apresentar justificativa, mas não pode fazê-lo exclusivamente por razões políticas.
O magistrado concedeu parcialmente os pedidos urgentes do MPT.
O MPT também pediu que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi decidido na liminar e será analisado no julgamento da ação. A Justiça determinou que a Meta preserve os materiais e registros relacionados enquanto o processo estiver em andamento.
Temas
Linha do tempo
- Vereador de Monte Mor se retrata após defender demissões por voto em
- Ministério do Trabalho registra 530 denúncias de assédio eleitoral
- MPT processa Meta e pede remoção de posts sobre assédio eleitoral
- Justiça manda Meta remover posts e exibir aviso contra assédio (esta matéria)