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30 de outubro de 2026

Brasil

Justiça manda Meta remover posts e exibir aviso contra assédio

Decisão prevê retirada de 14 publicações, comunicado por cinco dias e preservação de dados; pedido de indenização será julgado depois.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Meta deve retirar 14 links em até 24 horas.
  • Aviso sobre assédio eleitoral será exibido por cinco dias.
  • Indenização de R$ 50 milhões será analisada no julgamento.

A Justiça do Trabalho determinou em 29 de outubro que a Meta retire publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por suas escolhas políticas. A decisão também obriga a empresa a divulgar, em até 72 horas, um aviso sobre a proibição de discriminação política e assédio eleitoral no trabalho, por cinco dias consecutivos. As medidas foram concedidas em caráter liminar, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Retirada de conteúdo e comunicado

A decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determina a exclusão de 14 links de publicações e vídeos em até 24 horas. Antes disso, os conteúdos devem ser removidos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A Meta também terá de informar os responsáveis pelas contas, em até 48 horas, que a retirada ocorreu por ordem judicial.

O comunicado deve ser exibido a usuários no Brasil no Instagram, Facebook e Threads. O texto determinado pela Justiça afirma que trabalhadores não podem ser punidos, expostos, preteridos em uma contratação ou dispensados por sua convicção, preferência ou manifestação política.

A empresa deverá preservar os conteúdos retirados e os dados técnicos relacionados até o encerramento do processo. Para os links mantidos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por link, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O descumprimento da obrigação de exibir o aviso pode resultar em multa de R$ 200 mil.

Pedidos que ainda serão analisados

O juiz Bruno José Perusso considerou que as publicações ultrapassam a manifestação de opinião ao estimular punições contra trabalhadores por suas escolhas políticas. A decisão ressalta que o empregador pode demitir sem apresentar justificativa, mas não pode fazê-lo exclusivamente por razões políticas.

O magistrado concedeu parcialmente os pedidos urgentes do MPT.

O MPT também pediu que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi decidido na liminar e será analisado no julgamento da ação. A Justiça determinou que a Meta preserve os materiais e registros relacionados enquanto o processo estiver em andamento.

Temas

Linha do tempo

  1. Vereador de Monte Mor se retrata após defender demissões por voto em
  2. Ministério do Trabalho registra 530 denúncias de assédio eleitoral
  3. MPT processa Meta e pede remoção de posts sobre assédio eleitoral
  4. Justiça manda Meta remover posts e exibir aviso contra assédio (esta matéria)

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