Pão de Açúcar tem plano de recuperação homologado em SP
Acordo reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos e prevê captação de R$ 200 milhões pelo GPA.
Em resumo
- Justiça de SP homologou plano que reorganiza R$ 4,568 bilhões em créditos.
- Acordo prevê captação de R$ 200 milhões e oferece três opções de pagamento.
- Credores que contestaram o processo terão 30 dias para escolher a forma de pagamento.
A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.
O GPA informou ter obtido adesão de credores que representam 57,49% das dívidas incluídas no plano, percentual acima do mínimo exigido pela legislação. Com a homologação, as dívidas originais são extintas e substituídas pelas condições estabelecidas no acordo.
Como será a recuperação
O plano oferece aos credores três opções de pagamento. A recuperação abrange débitos que não estão relacionados às operações correntes de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O GPA informou que iniciará as etapas de implementação do acordo, incluindo a captação dos R$ 200 milhões previstos.
A companhia declarou que mantém suas operações normalmente e está em dia com fornecedores, clientes e parceiros comercialmente ativos. Esses grupos não fazem parte da recuperação extrajudicial, segundo a empresa.
A decisão manteve sujeitos ao plano créditos do Grupo Casas Bahia, da Cone, da Transportadora Sanzaneze, da Sanzitrans e da Logged Rio, pelos valores incluídos pelo GPA no processo. Também rejeitou as impugnações apresentadas contra a recuperação.
Prazo para escolha de pagamento
A sentença estabelece que a quitação das dívidas não se estende a coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores ou administradores do GPA. O texto também preserva a competência de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos que ainda sejam objeto de controvérsia.
A juíza indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, perícia contábil, apresentação de documentos adicionais e inversão do ônus da prova. A decisão concedeu ainda 30 dias, contados da publicação, para que credores que apresentaram impugnações escolham novamente, em caráter definitivo, uma das opções de pagamento previstas no plano.