Pular para o conteúdo

08 de outubro de 2026

Economia

Pão de Açúcar tem plano de recuperação homologado em SP

Acordo reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos e prevê captação de R$ 200 milhões pelo GPA.

Imagem ilustrativa: Fachada ou interior genérico de supermercado, sem marcas identificáveis
Imagem ilustrativa.
Publicado em 1 min de leitura

Em resumo

  • Justiça de SP homologou plano que reorganiza R$ 4,568 bilhões em créditos.
  • Acordo prevê captação de R$ 200 milhões e oferece três opções de pagamento.
  • Credores que contestaram o processo terão 30 dias para escolher a forma de pagamento.

A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.

O GPA informou ter obtido adesão de credores que representam 57,49% das dívidas incluídas no plano, percentual acima do mínimo exigido pela legislação. Com a homologação, as dívidas originais são extintas e substituídas pelas condições estabelecidas no acordo.

Como será a recuperação

O plano oferece aos credores três opções de pagamento. A recuperação abrange débitos que não estão relacionados às operações correntes de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O GPA informou que iniciará as etapas de implementação do acordo, incluindo a captação dos R$ 200 milhões previstos.

A companhia declarou que mantém suas operações normalmente e está em dia com fornecedores, clientes e parceiros comercialmente ativos. Esses grupos não fazem parte da recuperação extrajudicial, segundo a empresa.

A decisão manteve sujeitos ao plano créditos do Grupo Casas Bahia, da Cone, da Transportadora Sanzaneze, da Sanzitrans e da Logged Rio, pelos valores incluídos pelo GPA no processo. Também rejeitou as impugnações apresentadas contra a recuperação.

Prazo para escolha de pagamento

A sentença estabelece que a quitação das dívidas não se estende a coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores ou administradores do GPA. O texto também preserva a competência de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos que ainda sejam objeto de controvérsia.

A juíza indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, perícia contábil, apresentação de documentos adicionais e inversão do ônus da prova. A decisão concedeu ainda 30 dias, contados da publicação, para que credores que apresentaram impugnações escolham novamente, em caráter definitivo, uma das opções de pagamento previstas no plano.

Temas

Compartilhe

Leia também