Pular para o conteúdo

08 de outubro de 2026

Política

TSE julga registro de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Plenário analisa recurso nesta quinta-feira, 8, após o ex-procurador receber 25,14% dos votos na eleição de 4 de outubro.

Tribunal Superior Eleitoral em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 1 min de leitura

Em resumo

  • O TSE julga nesta quinta-feira o recurso sobre o registro de Deltan ao Senado.
  • Dallagnol recebeu 25,14% dos votos válidos no Paraná.
  • Se considerado inelegível, seus votos serão anulados e ele não assumirá o mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira, 8 de outubro, a partir das 10h, o recurso sobre o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ex-procurador recebeu 2,9 milhões de votos, equivalentes a 25,14% dos votos válidos, e terminou a disputa na segunda colocação. A decisão definirá se ele poderá assumir o mandato, conforme a situação do processo eleitoral.

Decisões anteriores

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro por maioria.

Na véspera da eleição, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, reformou individualmente a decisão do TRE-PR e determinou que os votos dados a Dallagnol fossem considerados nulos.

No domingo, 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão individual. Com isso, os votos de Dallagnol foram contabilizados, e o registro permaneceu na situação de “deferido com recurso”. Nunes Marques afirmou que não examinou o mérito da possível inelegibilidade e que a questão deveria ser decidida pelo plenário.

Origem da controvérsia

O caso remonta à saída de Dallagnol do MPF, em novembro de 2021. Em 2023, o TSE concluiu que ele pediu exoneração enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam levar a punições e à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A pauta oficial do TSE indica que o plenário examinará recurso contra o deferimento da candidatura pelo TRE-PR. O pedido inclui o indeferimento do registro e a anulação dos votos atribuídos à chapa majoritária.

A Justiça Eleitoral deverá definir os efeitos sobre a vaga no Senado.

Temas

Compartilhe

Leia também