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21 de outubro de 2026

Economia

Casas Bahia: Justiça de SP inicia análise do pedido de recuperação

Grupo terá 30 dias para entregar documentos pendentes; decisão não concede a recuperação judicial definitiva nem aprova um plano.

Casas Bahia em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Justiça autorizou o início da análise do pedido, sem conceder a recuperação definitiva.
  • As empresas têm 30 dias para entregar documentos pendentes.
  • Credores terão 15 dias após a publicação do edital para apontar créditos ou contestar valores.

A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (21), o início da análise do pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas a ele. A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, reconheceu o cumprimento de requisitos formais preliminares, mas não concedeu a recuperação definitiva nem aprovou um plano para renegociar as dívidas.

O grupo terá 30 dias para apresentar documentos que ainda estão pendentes. Segundo a decisão, o pedido de recuperação foi apresentado em 16 de agosto e as empresas informaram dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.

Documentos e condições

A magistrada considerou que os problemas documentais são pontuais e podem ser corrigidos ao longo do processo. Se as empresas não entregarem o que foi solicitado no prazo, a autorização poderá ser revogada.

Nesta etapa, a Justiça verifica se as empresas atendem aos requisitos legais e documentais para dar andamento ao pedido. A análise não avalia a viabilidade econômica do grupo nem determina se ele conseguirá se recuperar. A concessão definitiva depende de etapas posteriores, entre elas a análise e a aprovação do plano pelos credores em assembleia e a comprovação de regularidade fiscal.

A recuperação judicial permite que companhias em dificuldades financeiras tentem renegociar dívidas sob supervisão da Justiça enquanto mantêm suas atividades.

Próximas etapas

A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial. Caberá à empresa acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias e apresentar relatórios à Justiça.

Depois da publicação do edital, os credores terão 15 dias para informar créditos que não constem na relação apresentada ou contestar valores indicados. Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente à administradora judicial. A análise do pedido e a entrega dos documentos pendentes, portanto, não substituem a avaliação futura do plano pelos credores nem a decisão sobre a concessão definitiva da recuperação.

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