Casas Bahia: Justiça autoriza recuperação e mantém suspensão de
Grupo e outras nove empresas terão 30 dias para entregar documentos pendentes; credores ainda deverão analisar o plano.
Em resumo
- Justiça autorizou o processamento da recuperação do grupo e de outras nove empresas.
- A suspensão de ações e execuções foi mantida, com exceções previstas em lei.
- As empresas têm 30 dias para entregar documentos pendentes.
A Justiça de São Paulo autorizou, na quarta-feira (21), o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais também manteve a suspensão de ações e execuções contra as companhias, com as exceções previstas em lei, como as execuções fiscais.
O aval permite que o processo de recuperação tenha início, mas não significa que o plano de renegociação das dívidas tenha sido aprovado. A proposta ainda será submetida aos credores. A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira considerou que as pendências nos documentos apresentados são pontuais e podem ser corrigidas durante o andamento do processo.
Documentos e prazos
As empresas terão 30 dias para apresentar documentos que ainda faltam. Entre eles estão dados do fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, projeções financeiras individualizadas e uma relação atualizada de credores. Se o grupo não cumprir a determinação, a autorização para iniciar o processo poderá ser revogada.
Depois, serão enviados ofícios às presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para pedir cooperação e colocar os valores à disposição do juízo da recuperação, em conta vinculada ao processo.
A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial. Caberá à empresa acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias durante a recuperação e apresentar relatórios à Justiça. Pedidos de habilitação de créditos e divergências sobre valores informados deverão ser encaminhados diretamente à administradora.
Credores ainda poderão contestar valores
Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apontar divergências nos valores apresentados pelo grupo ou informar a existência de créditos que não estejam na relação entregue pelas empresas.
A juíza delimitou que, nesta etapa, a análise se restringe ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos documentos. A decisão não examina de forma aprofundada a viabilidade econômica das empresas nem antecipa a posição dos credores sobre o plano.
O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto de 2026 para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
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