Perícia da defesa aponta alterações em celular de Daniel Vorcaro
Laudo identifica arquivos criados e modificados após apreensão, mas não determina quem operou o aparelho nem comprova adulteração deliberada.
Em resumo
- Laudo aponta 657 arquivos modificados e 436 criados após a apreensão.
- Perícia não identifica quem operou o aparelho nem comprova adulteração deliberada.
- Defesa pediu acesso aos dados brutos e voltou a solicitar medidas cautelares.
Uma perícia contratada pela defesa de Daniel Vorcaro identificou centenas de arquivos criados ou modificados no celular do ex-banqueiro depois da apreensão do aparelho pela Polícia Federal, em novembro de 2025. O laudo foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de outubro de 2026, mas não aponta quem realizou as operações nem conclui que houve adulteração intencional.
Segundo o relatório do assistente técnico Marcos Monteiro, 657 arquivos tiveram registro de modificação em 18 de novembro de 2025, e outros 436 foram criados nessa data. Entre os arquivos criados, 94 eram imagens e cinco, bancos de dados. O exame também identificou registros posteriores de modificação em outros arquivos, incluindo 340 com datas de 13 e 14 de maio de 2026.
Registros no WhatsApp e no aparelho
Um dos arquivos com registro de alteração é o ChatStorage.sqlite, banco de dados usado pelo WhatsApp em aparelhos iPhone. A perícia aponta que ele foi modificado às 1h48min14s de 18 de novembro. Seis segundos antes, o telefone havia registrado o encerramento de uma conexão USB. O laudo não identifica quais informações do aplicativo foram alteradas nem demonstra que mensagens tenham sido incluídas, apagadas ou editadas deliberadamente.
O relatório também lista 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal e quatro registros de criação ou modificação de senhas durante o período analisado. A perícia não estabelece que as ativações da câmera tenham produzido fotografias ou relação com as 94 imagens registradas como criadas após a apreensão. Segundo o documento, os dados não permitem determinar se os eventos decorreram de ação humana, qual foi sua finalidade ou quem operou o celular. Uma conexão USB, por si só, também não comprova transferência de dados.
Defesa pede dados da extração
Com base no laudo, os advogados solicitaram ao STF acesso aos arquivos brutos da extração, aos registros de coleta e à documentação completa da cadeia de custódia. A defesa afirma que os documentos recebidos não permitem verificar integralmente se o conteúdo entregue corresponde ao que foi extraído do aparelho. Também questiona a falta de informações sobre o manuseio e o desbloqueio do celular.
A defesa voltou a pedir que a prisão preventiva de Vorcaro seja substituída por medidas cautelares. Os advogados argumentam que as dúvidas sobre a integridade dos dados justificam o pedido, mas o laudo não conclui que a prova tenha sido adulterada.
A perícia apresentada pela defesa, por sua vez, registra que não foi possível reconstruir todas as operações realizadas no aparelho durante a custódia policial.