Tifanny fica impedida de jogar a Superliga pelo Osasco
STJD negou por unanimidade pedido da atleta, e decisão estadual suspendeu a liminar que a autorizava a atuar nas competições da CBV.
Em resumo
- STJD negou por unanimidade o pedido de Tifanny.
- A Justiça estadual suspendeu a liminar que liberava a atleta.
- Sem a autorização, Tifanny não tem condição de jogo nas competições da CBV.
A atleta Tifanny Abreu não poderá defender o Osasco na Superliga após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) negar, por unanimidade, o pedido apresentado por ela e a Justiça estadual do Rio de Janeiro suspender a liminar que permitia sua participação. As decisões foram comunicadas nesta sexta-feira (23), e retiraram o efeito da autorização concedida anteriormente à jogadora.
Decisões na Justiça Desportiva e estadual
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou que recebeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo a tutela provisória favorável a Tifanny. A liminar havia sido concedida pela 44ª Vara Cível do Rio e autorizava a atleta a jogar, em caráter excepcional, a Supercopa Feminina e a Superliga Feminina.
Segundo a nota da CBV, o relator considerou que a urgência ligada ao calendário esportivo, por si só, não afastaria a exigência constitucional de esgotamento das instâncias desportivas. A entidade citou o artigo 217 da Constituição Federal como fundamento para que a Justiça comum analise questões de disciplina e competições esportivas depois da tramitação na Justiça Desportiva.
Na sequência, o STJD julgou o Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado pela atleta, e negou o pedido por unanimidade. O tribunal afirmou que a existência de regras internacionais, a atuação anterior de Tifanny e o contrato com o Osasco não impedem, isoladamente, a CBV de atualizar seus critérios de elegibilidade. Também defendeu a autonomia regulamentar da entidade, sem afastar a fiscalização da legalidade de seus atos.
Com as duas decisões, a autorização provisória deixou de produzir efeitos e Tifanny ficou sem condição de jogo nas competições da CBV. A entidade declarou que cumpriu a decisão judicial enquanto esteve em vigor e que seguirá atendendo às determinações da Justiça e da Justiça Desportiva. Também afirmou manter compromisso com o respeito e a dignidade das atletas.
Regra de elegibilidade da CBV
A CBV anunciou em agosto uma política para a categoria feminina alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol. Segundo a regra descrita pela confederação, a participação é restrita a atletas com sexo biológico feminino. A política prevê a apresentação de teste genético negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento sexual masculino.
Antes da suspensão da liminar, Tifanny atuou pelo Osasco contra o Praia Clube, na Supercopa, e contra a equipe de Brasília, na estreia da Superliga. A atleta também conquistou o Campeonato Paulista com o clube, competição em que teve autorização para jogar após a adoção da nova regra.
O Osasco tinha partida marcada contra o Mackenzie neste sábado (24), às 16h, em Belo Horizonte, pela segunda rodada da Superliga Feminina.