TSE confirma inelegibilidade de João Neto por violência contra mulher
Corte manteve por unanimidade o indeferimento da candidatura a deputado federal e enviará ao Congresso proposta de mudança na Lei da Ficha Limpa.
Em resumo
- TSE manteve por unanimidade o indeferimento da candidatura de João Neto.
- A condenação em Alagoas fixou pena de quatro anos e dois meses.
- Tribunal enviará ao Congresso proposta para alterar a LC 64/1990.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, em 29 de outubro de 2026, o indeferimento do registro de candidatura de João Neto, do Solidariedade, a deputado federal. A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do candidato após condenação por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O TSE também informou que encaminhará ao Congresso uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990.
Condenação e decisão eleitoral
A condenação criminal foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que fixou pena de quatro anos e dois meses de reclusão. Com base nessa condenação, o TRE-AL havia negado o registro da candidatura. O TSE manteve o entendimento regional e reconheceu, no caso, a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação complementar.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a agressão contra a mulher em razão da condição do sexo feminino faz parte do sistema jurídico de proteção contra a violência de gênero. O colegiado acompanhou integralmente seu voto. A decisão não altera o fato de que a candidatura de João Neto foi indeferida; a proposta anunciada pelo tribunal trata de aperfeiçoar a legislação para explicitar a previsão de inelegibilidade.
Proposta ao Congresso
O TSE informou que enviará a proposta ao Congresso Nacional com pedido de tramitação urgente. O objetivo é incluir entre as hipóteses previstas na Lei Complementar 64/1990 as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher. As informações divulgadas sobre a decisão não detalham o conteúdo integral do texto que será encaminhado nem um prazo para sua análise pelos parlamentares.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou uma dúvida técnico-jurídica sobre a aplicação do critério. Segundo ele, a análise exige cautela quando envolve restrições à capacidade eleitoral passiva, cujas hipóteses são estabelecidas por lei complementar.
O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto do relator, que classificou a violência contra a mulher como uma afronta à dignidade humana. Já Kassio Nunes Marques descreveu o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral e ressaltou que, em sua avaliação, a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.