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09 de outubro de 2026

Política

Justiça suspende liminar que permitia operação da Stake no Brasil

TRF3 atendeu a pedido da AGU e retirou proteção judicial temporária que autorizava a plataforma a operar até 25 de outubro.

Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • TRF3 suspendeu a liminar que autorizava a Stake a operar até 25 de outubro.
  • A decisão atendeu a recurso da AGU contra a exceção concedida à plataforma.
  • A suspensão vale até o fim da ação ou nova deliberação do tribunal.

A Justiça Federal suspendeu na sexta-feira (9) a liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro, apesar das restrições previstas em medida provisória do governo federal. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo, acolheu recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar havia sido concedida na quinta-feira (8) pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. A juíza autorizara a continuidade provisória das atividades da empresa até 25 de outubro, mas negara o pedido para que ela pudesse operar até 31 de dezembro de 2029. A decisão também suspendia medidas de bloqueio do site e de outras estruturas abrangidas pela autorização.

Motivos da suspensão

Ao recorrer, a União argumentou que manter uma exceção para a Stake comprometeria a aplicação uniforme da política pública estabelecida pela medida provisória. O presidente do TRF3 considerou que permitir o funcionamento de uma única plataforma, enquanto as demais estão submetidas às restrições do governo, criaria uma “assimetria regulatória”.

O magistrado também apontou o risco de outras empresas buscarem decisões semelhantes, o que poderia enfraquecer a aplicação da medida provisória e aumentar a insegurança jurídica no setor. A decisão menciona ainda a proteção de consumidores e apostadores diante da falta de transparência na mecânica de jogos online massivos.

A suspensão não resolve definitivamente a ação nem declara a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela retira a proteção judicial temporária que permitia à Stake operar, e possibilita que os órgãos federais adotem as restrições previstas na norma. A medida do TRF3 seguirá válida até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.

Argumentos da empresa

No processo, a Stake afirmou ter autorização administrativa federal para explorar apostas até o fim de 2029. A empresa também alegou ter pago R$ 30 milhões em outorga, integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e realizado investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios que chegariam a aproximadamente R$ 128,2 milhões, conforme documentos apresentados à Justiça.

A plataforma informou ainda manter 41 empregados e ter estruturado equipes de atendimento, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, tecnologia e outras áreas. A medida provisória que motivou a disputa é contestada no Supremo Tribunal Federal por entidades do setor. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram a derrubada da norma, em petições sob relatoria do ministro Luiz Fux.

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