PSD recorre ao STF para tentar restabelecer 2º turno no Rio
Partido contesta a anulação dos votos de Anthony Garotinho, que elevou Douglas Ruas a 50,88% e levou à vitória no primeiro turno.
Em resumo
- PSD pediu ao STF uma liminar para restabelecer o segundo turno no Rio.
- A retotalização elevou Douglas Ruas a 50,88% dos votos válidos.
- O partido sustenta que os votos de Garotinho devem entrar no cálculo da maioria absoluta.
A legenda contesta a anulação dos votos de Anthony Garotinho, que elevou Douglas Ruas (PL) a 50,88% dos votos válidos após a retotalização e levou ao reconhecimento da vitória do candidato no primeiro turno.
O partido pediu uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retomar a disputa entre os dois candidatos mais votados. O segundo turno estava previsto para 25 de outubro. O PSD também pediu que a votação seja marcada para essa data ou para outro dia definido pela Justiça Eleitoral antes da diplomação dos eleitos.
Argumentos apresentados pelo partido
Na ação, identificada como ADPF 1362, o PSD sustenta que os votos dados a candidatos que apareciam na urna devem integrar a base de cálculo da maioria absoluta. Segundo a legenda, a retirada posterior dos votos de Garotinho modifica o critério usado para definir a necessidade de segundo turno e afeta a soberania popular e a segurança jurídica.
O partido argumenta que o voto em Garotinho, que estava em campanha e constava na urna eletrônica, foi uma escolha eleitoral consciente, diferente de um voto nulo por erro ou protesto. A legenda afirma que cerca de 50,73% dos eleitores que escolheram um candidato votaram em um nome diferente daquele declarado vencedor após a retotalização.
O PSD também alega que a interpretação aplicada pelo TSE pode permitir que candidaturas com registro sub judice permaneçam nas urnas e alterem, depois da votação, a definição sobre a realização de segundo turno. No mérito, pede que o STF estabeleça que os votos dados a candidatos presentes na urna sejam considerados na apuração da maioria absoluta, mesmo quando o registro seja indeferido posteriormente.
Retotalização dos votos
Em 8 de outubro, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, manter o indeferimento do registro de Garotinho e anular os 274.411 votos recebidos por ele. A candidatura havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral, mas seu nome permaneceu na urna porque a decisão foi tomada depois do fechamento do sistema de votação.
Na apuração original, Ruas recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Garotinho obteve 3,17%. Após a exclusão desses votos e a retotalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o percentual de Ruas passou a 50,88%.
Paes já havia recorrido ao STF contra a decisão do TSE. Em 8 de outubro, o ministro Cristiano Zanin negou o pedido por entender que ainda havia recursos a serem esgotados na Justiça Eleitoral. Paes reconheceu a derrota e declarou que respeitaria a decisão judicial, embora tenha criticado o cancelamento do segundo turno.