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13 de outubro de 2026

Brasil

São Paulo começa a fiscalizar regras para bikes e patinetes

Autuações podem ser vinculadas ao CPF do condutor; multa por circular em área exclusiva de pedestres é de R$ 130,16.

São Paulo em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • A CET começou a fiscalizar as regras para bicicletas e patinetes em São Paulo.
  • A multa por circular em local exclusivo de pedestres é de R$ 130,16.
  • Os limites de circulação e velocidade variam conforme o equipamento e a via.

A Prefeitura de São Paulo iniciou nesta terça-feira (13) a fiscalização das regras para bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), podem autuar condutores que descumprirem as normas; as infrações serão vinculadas ao CPF do responsável identificado. A multa prevista para circulação em área exclusiva de pedestres é de R$ 130,16, conforme o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro.

A fiscalização estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada pela gestão municipal para ampliar as orientações aos ciclistas. As regras foram estabelecidas por portaria publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de agosto. Uma divulgação sobre o início da fiscalização arredondou o valor da multa para R$ 130; o valor detalhado para a infração de circulação em local proibido é R$ 130,16.

Onde cada equipamento pode circular

Em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas ou canteiros, a velocidade máxima para bicicletas é de 6 km/h; patinetes não podem circular nessas áreas.

Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas podem seguir junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, quando o limite da via for de até 50 km/h. Para patinetes, a circulação nessas ruas é permitida em vias com limite de até 40 km/h, e o equipamento deve respeitar a velocidade máxima de 20 km/h. Em ciclorrotas, patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem atingir até 20 km/h. Há exceção para bicicletas e bicicletas elétricas de uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.

Orientação antes das autuações

Na segunda-feira (12), agentes da CET distribuíram panfletos e deram orientações sobre os limites de velocidade. Banners com alertas também foram colocados na Avenida Paulista, onde, em feriados, há menos carros e maior presença de bicicletas, patinetes e pessoas correndo.

A fiscalização deve observar diferentes infrações, entre elas a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres. Também foram registrados casos de veículos autopropelidos em faixas exclusivas para motos e de condutores em faixa de ônibus. A regra, portanto, não se limita à velocidade: os locais permitidos variam conforme o equipamento e as características da via.

Entre os usuários ouvidos, o contador Francisco das Chagas defendeu respeito aos pedestres e aos demais usuários, enquanto a bióloga Mônica Batista considerou a fiscalização importante para organizar a circulação. O servidor público Fernando Vasconcelos avaliou que quem cumpre as normas não precisa temer as autuações.

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