Lula publica MP para autenticar e bloquear chamadas abusivas
Medida prevê bloqueio de ligações não autenticadas e suspensão por 15 dias para usuários que ultrapassarem limites de chamadas curtas.
Em resumo
- MP exige autenticação de chamadas e prevê bloqueio de ligações não autenticadas.
- Uso abusivo pode levar a bloqueio por 15 dias, conforme limites de volume e chamadas curtas.
- Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas obrigações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.396, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, que obriga operadoras a autenticar chamadas telefônicas e prevê o bloqueio de ligações e mensagens em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida também permite suspender por 15 dias a capacidade de fazer chamadas de usuários enquadrados por uso abusivo do serviço.
Como funcionará a autenticação
Pelo texto da MP, a operadora que origina a chamada deverá autenticá-la. As empresas responsáveis pelo trânsito da ligação terão de preservar essa validação ao longo do percurso, e a prestadora que entrega a chamada ao destinatário deverá conferir a autenticação antes de completá-la. Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, ressalvadas exceções que caberá à Anatel definir.
Também deverão ser interrompidas chamadas e mensagens que usem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência. Quando uma chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a operadora responsável pela entrega deverá mostrar ao destinatário o nome empresarial e, se houver, o logotipo da empresa.
Para viabilizar a identificação, a MP determina a criação de uma base centralizada de dados sobre recursos de numeração e seus titulares. No caso de empresas, o cadastro reunirá nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e logotipo, quando existente. As prestadoras às quais os números foram atribuídos deverão fornecer e manter atualizadas as informações. A base ficará sob supervisão da Anatel.
Critérios para bloqueio por abuso
A suspensão por 15 dias poderá ser aplicada quando, no mesmo dia e no mesmo serviço, o usuário ultrapassar 1.000 chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somados os acessos atribuídos a ele, e tiver pelo menos 85% das chamadas classificadas como curtas. Os critérios são cumulativos: é necessário exceder um dos limites de volume e, ao mesmo tempo, alcançar a proporção mínima de chamadas curtas.
A MP considera curtas as chamadas não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos. O texto exclui da classificação de uso abusivo ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
A Anatel terá 60 dias a partir da publicação para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As demais obrigações, incluindo autenticação e criação da base de dados, dependerão da entrada em vigor da regulamentação, nos prazos estabelecidos pela agência.