TSE: relator rejeita desistência de Garotinho em recurso
Floriano de Azevedo Marques afirmou que retirar o recurso após a eleição poderia interferir no resultado da disputa pelo governo do Rio.
Em resumo
- Relator do TSE votou contra a desistência do recurso de Garotinho.
- O destino dos 274.411 votos depende da análise do registro da candidatura.
- Sem esses votos, Douglas Ruas chega a 50,88% e pode vencer no primeiro turno.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso de Anthony Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (8) contra o pedido para que o ex-governador desistisse do recurso sobre o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Para o ministro, aceitar a retirada depois da votação poderia afetar diretamente o resultado da eleição e a definição sobre a realização de um segundo turno.
A decisão do relator, porém, não confirmou a validade dos votos de Garotinho. Depois de rejeitar a desistência, Floriano passou a analisar o recurso contra o indeferimento da candidatura. A situação do registro e o destino dos votos dependem da decisão do plenário sobre esse recurso.
Disputa sobre o segundo turno
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Eles estão registrados como anulados sub judice, o que significa que sua validade depende da decisão judicial sobre a candidatura.
Com esses votos incluídos no cálculo, Douglas Ruas, do PL, ficou com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes, do PSD, obteve 42,75%. Sem os votos de Garotinho, Ruas chega a 50,88% e pode vencer no primeiro turno. A definição do TSE, portanto, pode alterar o desfecho da disputa.
Ao justificar seu voto, Floriano afirmou que o tribunal não deve permitir que um candidato que concorreu com a situação eleitoral pendente decida retirar o recurso após conhecer o resultado das urnas, caso isso possa influenciar o pleito. O ministro também observou que decisões da Justiça Eleitoral têm consequências políticas e afetam os diferentes grupos envolvidos na eleição.
Argumentos apresentados no julgamento
Antes do voto do relator, José Roberto de Castro Neves, advogado de Paes, contestou a desistência apresentada depois da votação. Ele argumentou que permitir que a retirada do recurso alterasse o resultado abriria um precedente prejudicial ao processo eleitoral. Já Admar Gonzaga Neto, advogado de Garotinho, disse que não trataria do mérito da candidatura porque seu cliente havia desistido do recurso.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou o registro de Garotinho. O ex-governador recorreu ao TSE, e a eleição ocorreu enquanto a situação da candidatura ainda aguardava definição judicial.
Temas
Linha do tempo
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