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18 de outubro de 2026

Política

Eleições 2026: quem faltou no 1º turno pode votar no 2º

Segundo turno será em 25 de outubro. A ausência anterior não impede o voto se a situação eleitoral estiver regular.

Justiça Eleitoral em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo se estiver com a situação eleitoral regular.
  • O segundo turno será realizado em 25 de outubro em seis unidades da Federação.
  • A justificativa da ausência pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou em cartório eleitoral.

Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão participar do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a falta na votação de 4 de outubro não bloqueia o voto na etapa seguinte.

A ausência no primeiro turno deve ser justificada em até 60 dias após a data do pleito. O prazo para apresentar a justificativa referente à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro. Quem também deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa falta.

Cargos e locais de votação

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores em cinco estados e no Distrito Federal.

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O número foi apresentado como recorde para a votação.

Eleitores que solicitaram voto em trânsito também poderão votar fora de seu domicílio eleitoral, nos locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. Mais de 314,5 mil pessoas fizeram esse pedido. A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas a esse tipo de votação.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.

Justificativa e horário de votação

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da eleição, o requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Trabalhadores escalados ou em expediente no dia da votação não podem ser impedidos de votar. Cabe ao empregador organizar a jornada para que haja tempo de deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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