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15 de outubro de 2026

Economia

Abono salarial PIS/Pasep começa a ser pago a 1 milhão de trabalhadores

Lote complementar do ano-base 2024 será pago a partir de 15 de outubro; valores variam de R$ 136 a R$ 1.621.

Imagem ilustrativa: Trabalhadores em atendimento bancário para receber benefício salarial
Imagem ilustrativa.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Lote complementar começa a ser pago em 15 de outubro.
  • Mais de 1 milhão de trabalhadores receberão valores de R$ 136 a R$ 1.621.
  • O saque ficará disponível até 30 de dezembro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar nesta quinta-feira, 15 de outubro, o lote complementar do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024. Segundo a pasta, 1.030.899 trabalhadores receberão valores entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados no período. O total distribuído é de aproximadamente R$ 804 milhões; uma estimativa divulgada para o lote detalha o montante em R$ 804,2 milhões.

Quem recebe e como será o pagamento

O lote contempla 704.398 trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, e 326.501 servidores públicos, beneficiários do Pasep, pago pelo Banco do Brasil. O abono é um benefício anual de até um salário mínimo destinado a trabalhadores que cumprem os critérios do programa.

A complementação considera informações enviadas ou corrigidas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. A revisão dos dados identificou pessoas que tinham direito ao benefício, mas não haviam sido incluídas em pagamentos anteriores, e também corrigiu valores de trabalhadores já habilitados.

O calendário regular do abono salarial de 2026 começou em 16 de fevereiro. Os valores ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro deste ano. A estimativa do MTE é que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício ao longo de 2026, com R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

Requisitos para ter direito

Para receber, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro vínculo de trabalho. Também é preciso ter recebido, de empregadores contribuintes dos programas, remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024.

O trabalhador deve ainda ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base. As informações referentes a 2024 precisam ter sido declaradas corretamente pelo empregador no eSocial.

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