Pular para o conteúdo

10 de outubro de 2026

Brasil

Gusttavo Lima: Justiça anula contrato de show em São Luís

Empresa responsável terá de devolver R$ 300 mil por contratação de R$ 1,2 milhão para apresentação realizada em setembro de 2025.

São Luís em imagem de arquivo
Imagem de arquivo.
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Justiça anulou o contrato de R$ 1,2 milhão para o show em São Luís.
  • Empresa responsável terá de devolver R$ 300 mil, com correção e juros.
  • Sentença apontou sobrepreço e pagamento integral antes da apresentação.

A apresentação ocorreu em 8 de setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital. A sentença aponta sobrepreço e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.

A decisão foi assinada em 9 de outubro de 2026 pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo a sentença, o valor contratado na capital maranhense ficou R$ 300 mil acima do previsto em um contrato da mesma empresa com a Prefeitura de Petrolina (PE), que pagaria R$ 900 mil pelo show do artista.

Pesquisa de preços e pagamento

O magistrado considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. A contratação pública de Petrolina, segundo a decisão, não foi considerada adequadamente na comparação.

A sentença também mencionou os cachês de outros artistas contratados para o aniversário de São Luís: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil.

Outra irregularidade identificada foi a alteração das condições de pagamento. A minuta previa metade do valor após a assinatura e a outra metade no dia do show. Já a versão final permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.

Devolução limitada à diferença

A ação popular foi proposta por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra o Município de São Luís, a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. E o então prefeito Eduardo Braide. Braide foi excluído do processo em abril de 2026, após o juiz entender que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.

Embora tenha anulado o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, o juiz limitou o ressarcimento à diferença de R$ 300 mil. A decisão considerou que o show foi realizado e assistido pelo público. A empresa deverá devolver o valor com correção monetária e juros de mora.

Temas

Compartilhe

Leia também